RECADASTRAMENTO
ANUAL
Conforme
Comunicados da Secretaria da Gestão
Pública, public. em D.O.E. de 29/04/2008
- Seção I pág. 1 e Seção
II pág. 4, referente ao recadastramento
anual instituído pelo Dec. nº
52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alertamos
que os servidores que não se recadastrarem
na data estabelecida, terão suspensos
seus vencimentos.
www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual
www.gestaopublica.sp.gov.br
Senhor(a)
Professor(a) que não realizou o cadastramento
no mês do seu aniversário, para
evitar a suspensão do pagamento, solicite
agendamento, por escrito, no protocolo da
Diretoria de Ensino, deixando um nº de
telefone fixo para retorno.